- 1 -Para o regular exercício do seu mandato e sem prejuízo de outros direitos previstos na lei, constituem direitos dos membros da Assembleia Municipal:
- a)Tomar lugar na sala do plenário e nas salas das comissões e usar da palavra, participando nas discussões e votações nos termos do regimento;
- b)Integrar comissões, grupos de trabalho e análogos;
- c)Ser designados ou eleitos para representar a Assembleia Municipal em delegações ou órgãos externos, nos termos definidos pela lei ou pelo regimento;
- d)Apresentar requerimentos à mesa;
- e)Recorrer para o plenário das decisões do presidente ou da mesa;
- f)Intervir para o exercício do direito de defesa da honra ou consideração;
- g)Ter acesso, gratuitamente, às cópias das atas das sessões e reuniões da Câmara Municipal e a todo o expediente da Assembleia Municipal;
- h)Solicitar à Câmara Municipal, por intermédio do presidente da mesa, gratuitamente, os dados, informações, esclarecimentos e documentos que considerem necessários para o exercício das suas funções;
- i)Beneficiar do apoio técnico e logístico de suporte à sua atividade de membro;
- j)Receber senhas de presença, ajudas de custo e subsídios de transporte, nos termos do Estatuto dos Eleitos Locais e demais legislação aplicável.
- k)Ter liberdade de circulação em lugares públicos de acesso condicionado quando em exercício das respetivas funções;
- l)Ser titular de cartão especial de identificação;
- m)Beneficiar de proteção em caso de acidente, quando em exercício de funções, bem como em in itinere, mediante seguro de acidentes pessoais com um valor a fixar por deliberação da Assembleia Municipal;
- n)Solicitar o auxílio de quaisquer autoridades, sempre que o exija os interesses do Município;
- o)Beneficiar de apoio nos processos judiciais que tenham como causa o exercício das respetivas funções, bem como de proteção conferida pela lei penal aos titulares dos cargos políticos.
- 2 -Constituem ainda direitos dos membros da Assembleia Municipal, a exercer singular ou conjuntamente nos termos do presente regimento, designadamente, os seguintes:
- a)Propor nomes para a eleição da mesa da Assembleia Municipal e dela fazer parte;
- b)Apresentar propostas para destituição da mesa da Assembleia ou de qualquer um dos seus membros;
- c)Apresentar projetos de deliberação, nomeadamente sob a forma de recomendações, resoluções, moções e de votos de louvor, congratulação, saudação, protesto ou pesar;
- d)Apresentar projetos de alteração ao presente regimento;
- e)Apresentar propostas de alteração às propostas de deliberação apresentadas por membros da Assembleia Municipal ou grupos municipais;
- f)Apresentar projetos de alteração às propostas da Câmara Municipal não referidas no n.º 3 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
- g)Apresentar projetos de alteração às propostas de regulamentos e posturas municipais, salvo nos casos não permitidos por lei;
- h)Apresentar recomendações ou sugestões às propostas da Câmara Municipal referidas nas alíneas a), i) e m), do n.º 1 e l) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
- i)Propor a realização de referendos locais;
- j)Apresentar moções de censura à Câmara Municipal;
- k)Fazer perguntas à Câmara Municipal sobre quaisquer atos desta, dos serviços municipais, do setor empresarial local ou das fundações;
- l)Requerer por escrito à Câmara Municipal, através do presidente da Assembleia Municipal, as informações e esclarecimentos que entenda necessários;
- m)Propor a constituição de comissões especializadas ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições do Município;
- n)Propor a audição/participação sem direito a voto, no âmbito do trabalho desenvolvido pelos membros na Assembleia Municipal, nas comissões, nos grupos de trabalho ou análogos, de vereadores, dirigentes municipais, funcionários, entidades e cidadãos que possuam informação de interesse para a matéria em análise e cuja participação seja considerada relevante para o desenvolvimento dos respetivos trabalhos;
- o)Propor a convocação da audição do Secretariado Executivo da Comunidade Intermunicipal, com um limite de duas vezes por ano para responder perante a Assembleia Municipal pela atividade desenvolvida no âmbito da Comunidade Intermunicipal do respetivo Município;
- p)Propor moções de censura ao Secretariado de Executivo Intermunicipal, no máximo de uma por mandato.
- q)Apresentar declarações de voto na sequência das votações na Assembleia Municipal e nos termos definidos no presente regimento.
- r)Recorrer das deliberações da mesa da Assembleia Municipal para o plenário.
- 3 -Os membros da Assembleia Municipal são dispensados das suas funções profissionais, mediante aviso antecipado à entidade empregadora, quando o exija a sua participação em atos relacionados com as suas funções de eleitos, designadamente em reuniões e sessões de órgãos e comissões a que pertencem ou em atos oficiais a que devem comparecer.
- 4 -Não perde o direito a senhas de presença, ajudas de custo e subsídios de transporte quando:
- a)O membro da Assembleia Municipal se ausente da sessão ou reunião e das respetivas discussões e votações por período inferior a 15 minutos;
- b)O membro da Assembleia Municipal se ausente da sessão ou reunião e das respetivas discussões e votações com fundamento em impedimento nos termos da lei, por objeção de consciência devidamente fundamentada ou por necessidade imperiosa comunicada à mesa da Assembleia Municipal nos termos da alínea b) do artigo 14.º
Artigo 13.º — Direitos
Vigente desde: 04/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2023