Sem prejuízo doutros previstos na lei, constituem deveres dos membros da Assembleia Municipal:
- a)Comparecer à hora marcada em cada convocatória para o início da sessão ou reunião da Assembleia Municipal e das comissões a que pertençam, assinar a lista de presenças e permanecer até ao final dos respetivos trabalhos;
- b)Comunicar à mesa sempre que surja a necessidade imperiosa de se retirar no decurso das reuniões ou de as abandonar antes do final dos respetivos trabalhos;
- c)Desempenhar os cargos e as funções para que sejam eleitos ou designados e a que não se hajam oportunamente escusado;
- d)Participar nas discussões e votações se, por lei, não estiverem impedidos ou se existir conflito de interesses;
- e)Respeitar a dignidade da Assembleia Municipal e dos seus membros;
- f)Observar o regimento e as decisões do presidente da Assembleia Municipal;
- g)Contribuir, com a sua diligência, para a eficácia e o prestígio dos trabalhos da Assembleia Municipal e em geral, para a observância da Constituição da República Portuguesa e da Lei;
- h)Abster-se de abordar assuntos alheios à esfera de competências da Assembleia Municipal;
- i)Contactar com os eleitores, de modo a assegurar a respetiva auscultação sobre os problemas do Município e permitir a avaliação do trabalho desenvolvido enquanto eleito local;
- j)Justificar perante a mesa as suas faltas a sessões ou reuniões.