Os membros da Assembleia Municipal devem abster-se, no exercício das suas funções, de participar ou intervir, a qualquer título, em discussão, deliberação, procedimento, ato e contrato no qual tenham, direta ou indiretamente, interesse, nomeadamente um interesse familiar ou um interesse financeiro.
Artigo 16.º — Conflito de interesses
Vigente desde: 04/09/2023
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Em vigor desde 04/09/2023