- 1 -A Assembleia Municipal de Valença, órgão deliberativo e um dos representativos do Município de Valença, visa a prossecução dos interesses da respetiva população.
- 2 -A Assembleia Municipal de Valença, no âmbito das suas competências, é independente e as suas deliberações só podem ser suspensas, modificadas, revogadas ou anuladas por deliberação do próprio órgão ou por decisões dos tribunais, transitadas em julgado, ou nos termos da lei.
- 3 -A Assembleia Municipal de Valença é composta por vinte e um membros diretamente eleitos pelo colégio eleitoral do Município de Valença e por onze presidentes de Junta de Freguesia ou de União de Freguesias do Município que a integram por inerência.
- 4 -O mandato dos membros da Assembleia Municipal visa a defesa dos princípios do Estado de Direito Democrático, a salvaguarda e defesa dos interesses do Município e a promoção do bem-estar da população, especialmente quanto aos extratos sociais mais desfavorecidos.
Artigo 2.º — Natureza e composição
Vigente desde: 04/09/2023
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