- 1 -A mesa da Assembleia é composta pelo presidente, por um 1.º secretário e por um 2.º secretário.
- 2 -O presidente da mesa é o presidente da Assembleia Municipal.
- 3 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º secretário.
- 4 -Nas suas faltas ou impedimentos, subsequentemente, qualquer dos secretários é substituído pelo membro da Assembleia Municipal que o presidente ou quem o substitua designe.
- 5 -Na ausência simultânea de todos os membros da mesa, a Assembleia elege, por voto secreto, de entre os membros presentes, o número necessário de elementos para integrar a mesa que vai presidir à reunião, presidindo, no entretanto, o membro melhor posicionado na lista vencedora do ato eleitoral anterior.
- 6 -As substituições referidas nos números anteriores devem, na medida do possível, assegurar a paridade entre homens e mulheres na composição da mesa, nos termos estabelecidos no artigo 22.º do presente regimento.
Artigo 21.º — Composição
Vigente desde: 04/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2023