- 1 -A mesa da Assembleia Municipal é eleita pelo período do mandato pela Assembleia Municipal, de entre os seus membros, por meio de candidaturas nominativas aos cargos a desempenhar pelos respetivos candidatos, realizando-se a eleição por escrutínio secreto.
- 2 -A composição da mesa referida no número anterior tem de ser composta de modo a respeitar a paridade entre homens e mulheres.
- 3 -Nos termos da lei e para efeitos de aplicação do presente regimento, entende-se por paridade entre homens e mulheres a existência de pelo menos um candidato de cada um dos géneros para a composição da mesa.
- 4 -A destituição da mesa ou de qualquer um dos seus membros pode ocorrer a todo o tempo, mediante deliberação tomada pela maioria do número legal dos membros da Assembleia Municipal em efetividade de funções e por escrutínio secreto.
- 5 -A mesa destituída mantém-se em funções até à conclusão do novo processo de eleição.
- 6 -A eleição da nova mesa ou de qualquer um dos seus membros deve ter lugar na reunião seguinte.
- 7 -Em caso de dissolução da Assembleia Municipal ou no termo do mandato a mesa mantém-se em funções até à instalação da nova Assembleia.
Artigo 22.º — Eleição e destituição
Vigente desde: 04/09/2023
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Em vigor desde 04/09/2023