- 1 -Em caso de vacatura de cargo na mesa por motivo de renúncia ao mesmo ou perda do mandato é preenchida através de eleição, por escrutínio secreto, a efetuar na reunião seguinte.
- 2 -Os elementos da mesa que, por motivo de suspensão do mandato, estiverem impedidos de exercer temporariamente o respetivo cargo são substituídos de acordo com o previsto no artigo 21.º do presente regimento.
Artigo 23.º — Renúncia, suspensão e perda de mandato
Vigente desde: 04/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2023