Compete à mesa da Assembleia Municipal:
- a)Verificar os poderes dos membros chamados à efetividade de funções depois de instalada a Assembleia Municipal;
- b)Elaborar o projeto de regimento da Assembleia Municipal ou propor a constituição de um grupo de trabalho para o efeito;
- c)Deliberar sobre as questões de interpretação e integração de lacunas do regimento;
- d)Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição;
- e)Verificar a conformidade legal e admitir as propostas da Câmara Municipal sujeitas à competência deliberativa da Assembleia Municipal;
- f)Encaminhar, em conformidade com o regimento, as iniciativas dos membros da Assembleia Municipal, dos Grupos Municipais e da Câmara Municipal;
- g)Assegurar a redação final das deliberações;
- h)Realizar as ações que lhe sejam determinadas pela Assembleia Municipal no exercício da competência de acompanhamento e fiscalização da atividade da Câmara Municipal, dos serviços municipalizados, das empresas locais e de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da Administração Local e de apreciação da execução dos contratos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e o Estado, entre a Câmara Municipal e a Entidade Intermunicipal e entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;
- i)Encaminhar para a Assembleia Municipal as petições e queixas dirigidas à mesma;
- j)Requerer à Câmara Municipal ou aos seus membros a documentação e informação que considere necessárias ao exercício das competências da Assembleia Municipal;
- k)Proceder à marcação e justificação de faltas dos membros da Assembleia Municipal nas sessões e reuniões da Assembleia Municipal ou comissões;
- l)Comunicar à Assembleia Municipal a recusa da prestação de quaisquer informações ou documentos, bem como a falta de colaboração por parte da Câmara Municipal ou dos seus membros;
- m)Comunicar à Assembleia Municipal as decisões judiciais relativas à perda de mandato em que incorra qualquer membro;
- n)Dar conhecimento à Assembleia Municipal do expediente relativo aos assuntos relevantes;
- o)Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela Assembleia Municipal;
- p)Propor a inscrição, no orçamento municipal, de dotações discriminadas em rubricas próprias para pagamento das senhas de presença, ajudas de custo e subsídios de transporte dos membros da Assembleia Municipal, bem como para a aquisição dos bens e serviços correntes necessários ao seu funcionamento e representação;
- q)Exercer as demais competências legais.