Sem prejuízo do disposto na lei, compete ao presidente da Assembleia Municipal:
- a)Representar a Assembleia Municipal;
- b)Assegurar o regular funcionamento da Assembleia Municipal e convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
- c)Admitir ou rejeitar, após consulta à mesa e verificada a sua regularidade regimental, as reclamações, as propostas de deliberação, as propostas de alteração, os requerimentos e outros documentos apresentados à mesa;
- d)Dirigir os trabalhos e manter a disciplina das sessões;
- e)Presidir às sessões e declarar a sua abertura e o seu encerramento;
- f)Conceder, nos termos regimentais, a palavra aos membros da Assembleia Municipal e assegurar que o uso do seu tempo respeita os limites fixados;
- g)Dar conhecimento oportuno à Assembleia das informações e esclarecimentos que lhe sejam dirigidos, bem como das atividades exercidas em representação da Assembleia Municipal e com interesse para esta;
- h)Dar publicidade, nos termos da lei, da data, hora e local das sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia;
- i)Dar conhecimento imediato ao presidente da Câmara Municipal dos pedidos de documentos, de informações ou de esclarecimentos que lhe sejam entregues e diligenciar para que a Câmara Municipal forneça, em tempo útil, os documentos, as informações e os esclarecimentos pedidos;
- j)Fazer uma breve súmula, no início de cada Assembleia Municipal, do andamento dos pedidos de documentos, informações ou esclarecimentos solicitados à Câmara Municipal pelos membros da Assembleia Municipal ou grupos municipais, das diligências realizadas para a respetiva concretização e do estado da resposta da Câmara Municipal;
- k)Comunicar à Câmara Municipal o resultado das votações sobre matérias que lhe digam respeito e enviar-lhe os textos das deliberações aprovadas pela Assembleia Municipal;
- l)Comunicar à Assembleia de Freguesia ou à Câmara Municipal as faltas do presidente da Junta e do presidente da Câmara Municipal, respetivamente;
- m)Promover a publicitação dos regulamentos e demais deliberações da Assembleia Municipal que se destinem a produzir eficácia externa;
- n)Suspender ou encerrar antecipadamente as sessões e as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na respetiva ata;
- o)Comunicar ao representante do Ministério Público as faltas injustificadas dos membros da Assembleia, para os efeitos legais;
- p)Autorizar a realização de despesas orçamentadas relativas a senhas de presença, ajudas de custo e subsídios de transporte dos membros da Assembleia Municipal e de despesas relativas às aquisições de bens e serviços correntes necessárias ao seu regular funcionamento e representação, comunicando o facto, para os devidos efeitos legais, incluindo os correspondentes procedimentos administrativos, ao presidente da Câmara Municipal;
- q)Orientar e supervisionar o núcleo de apoio à Assembleia Municipal;
- r)Promover a constituição de comissões e grupos de trabalho, dar-lhes posse e velar pela observância das competências, funções e prazos que lhe forem cometidas pela Assembleia Municipal;
- s)Integrar o Conselho Municipal de Segurança e o Conselho Municipal de Educação;
- t)Assinar as atas, correspondência e documentos da Assembleia Municipal;
- u)Assegurar e exercer o cumprimento da lei e do regimento e a regularidade das deliberações da Assembleia Municipal e demais competências e poderes que lhe sejam atribuídos por lei, pelo regimento ou por deliberação da Assembleia Municipal.