Sem prejuízo do disposto na lei, compete especialmente aos secretários:
- a)Coadjuvar o presidente da Assembleia Municipal no exercício das suas funções e assegurar o expediente;
- b)Proceder à conferência das presenças nas sessões e ou reuniões plenárias, assim como verificar, em qualquer momento, o quórum e registar as votações;
- c)Anotar e organizar as inscrições dos membros da Assembleia Municipal, dos membros da Câmara Municipal e dos demais participantes com direito ao uso da palavra;
- d)Lavrar as minutas das atas das reuniões de Assembleia Municipal, bem como promover a ordenação e arquivo da respetiva documentação;
- e)Lavrar as atas das sessões, na falta de funcionário, designado para o efeito, e subscrevê-las, sem prejuízo do previsto na alínea t) do artigo anterior;
- f)Servir de escrutinadores;
- g)Elaborar as certidões e declarações requeridas, na ausência de funcionário designado para o efeito, nos termos legais.