- 1 -A Comissão Permanente é o órgão consultivo da mesa, que a integra, e é composta pelos líderes de todos os grupos municipais.
- 2 -A Comissão Permanente é presidida pelo presidente da Assembleia Municipal e secretariada pelos 1.º e 2.º secretários da mesa da Assembleia Municipal.
Artigo 27.º — Composição
Vigente desde: 04/09/2023
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Em vigor desde 04/09/2023