- 1 -A Comissão Permanente reúne a convocatória do presidente da Assembleia Municipal, por sua iniciativa, ou a requerimento da maioria dos seus membros.
- 2 -A Comissão Permanente funciona com a presença do presidente da Assembleia ou de quem o substitua e com a maioria dos seus membros.
- 3 -Se decorrerem 30 minutos da hora marcada para o início da reunião e não se verificar o quórum, a reunião não se realizará e será objeto de nova convocatória, nos termos do n.º 1 do presente artigo, bem como lavrada a respetiva ata.
- 4 -As decisões da Comissão Permanente, na falta de consenso, são tomadas por maioria usando o presidente da prerrogativa prevista no n.º 1 do artigo 63.º deste regimento.
Artigo 28.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2023