- 1 -Em cada comissão criada pela Assembleia Municipal, sem prejuízo da regra de proporcionalidade, há, pelo menos, um representante de cada um dos Grupos Municipais na Assembleia.
- 2 -O número de elementos de cada comissão e a sua composição são fixados por deliberação da Assembleia.
Artigo 30.º — Constituição
Vigente desde: 04/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2023