- 1 -As comissões obtêm os elementos necessários à apreciação dos assuntos que constituem a sua finalidade através dos serviços de apoio à Assembleia Municipal, com conhecimento prévio ao respetivo presidente.
- 2 -Compete aos coordenadores das comissões, que também podem ser designados como presidentes de comissões, verificarem as faltas às reuniões destas e participá-las à mesa da Assembleia Municipal, a qual as apreciará nos termos do regimento.
- 3 -Os assuntos de cada comissão são submetidos a sessão plenária pelo coordenador, podendo, no entanto, intervir qualquer dos membros da comissão.
- 4 -As reuniões de cada comissão são marcadas pela própria comissão ou pelo seu coordenador.
- 5 -A ordem de trabalhos é fixada pelo seu coordenador.
- 6 -Os trabalhos de cada comissão são assistidos por funcionários municipais que integrem os serviços de apoio à Assembleia Municipal.
- 7 -De cada reunião da comissão é elaborada uma ata, da qual constem as indicações das presenças e faltas, o resumo dos assuntos tratados e todos os elementos julgados de interesse pela comissão, a qual é elaborada pelo secretariado do apoio técnico e na falta deste pelo elemento designado para o efeito e que depois de aprovada será assinada por quem a lavrou e por todos os seus membros.
- 8 -As atas podem ser consultadas a todo o tempo por qualquer membro da Assembleia Municipal, para o que será enviada cópia para a mesa da Assembleia Municipal.
- 9 -As comissões podem solicitar a participação nos seus trabalhos de quaisquer pessoas e ou entidades cuja colaboração se entenda necessária ou que possuam informação de interesse para a matéria em análise na comissão.
- 10 -As reuniões das comissões não podem realizar-se em simultâneo com as reuniões da Assembleia Municipal.
- 11 -As atas podem ser publicadas no sítio eletrónico do Município de acordo com o deliberado na própria comissão.
- 12 -As regras internas de funcionamento de cada comissão serão por ela definidas.
Artigo 31.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2023