- 1 -A Assembleia Municipal de Valença tem a sua sede no edifício dos Paços do Concelho e nela devem decorrer habitualmente as sessões ou reuniões compreendidas no âmbito do seu funcionamento.
- 2 -A Assembleia Municipal poderá funcionar, excecionalmente e em termos a definir por regulamento ou, na sua inexistência pela Comissão Permanente, por videoconferência.
- 3 -Por decisão do presidente da Assembleia Municipal ou da própria Assembleia Municipal, fundamentada em razões relevantes, o plenário e/ou as comissões podem reunir fora da sede, dentro da área geográfica do concelho.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presidente da Assembleia Municipal, ouvida a Comissão Permanente, deverá providenciar as condições para que exista, pelo menos, anualmente uma sessão de Assembleia Municipal fora da respetiva sede.
- 5 -A Assembleia Municipal dispõe, sob a direção do respetivo presidente, de um núcleo de apoio próprio ao funcionamento da Assembleia Municipal, composto por funcionários do Município, nos termos definidos pela mesa e a afetar pela Câmara Municipal.
- 6 -A Assembleia Municipal tem instalações e equipamentos necessários ao seu funcionamento e representação, a disponibilizar pela Câmara Municipal.
- 7 -No orçamento municipal são inscritas, sob proposta da mesa da Assembleia Municipal, dotações discriminadas em rubricas próprias necessárias à atividade da Assembleia Municipal.
Artigo 32.º — Sede, instalações e funcionamento
Vigente desde: 04/09/2023
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Em vigor desde 04/09/2023