Durante as reuniões, salvo deliberação em contrário, não é permitida a presença no espaço do plenário reservado aos membros da Assembleia Municipal de pessoas que não tenham nela assento ou não estejam ao seu serviço.
Artigo 35.º — Acesso de pessoas não autorizadas ao espaço reservado aos membros da Assembleia Municipal
Vigente desde: 04/09/2023
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Em vigor desde 04/09/2023