Até que seja eleito o presidente da Assembleia Municipal compete ao cidadão que tiver encabeçado a lista mais votada ou, na sua falta, ao cidadão mais bem posicionado nessa mesma lista, presidir à primeira reunião de funcionamento da Assembleia Municipal, que se efetua imediatamente a seguir ao ato de instalação, para efeitos de eleição do presidente e secretários da mesa.
Artigo 5.º — Primeira reunião
Vigente desde: 04/09/2023
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