- 1 -A Assembleia Municipal só pode deliberar se estiver presente a maioria do número legal dos seus membros em efetividade de funções, previamente verificada.
- 2 -Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações são tomadas à pluralidade de votos.
- 3 -As abstenções não contam para o apuramento da maioria.
Artigo 58.º — Maioria
Vigente desde: 04/09/2023
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Em vigor desde 04/09/2023