- 1 -Cada membro da Assembleia Municipal tem direito a um voto.
- 2 -Nenhum membro da Assembleia Municipal presente poderá deixar de votar, sem prejuízo do direito de abstenção e dos casos de impedimento.
- 3 -Não é admitido o voto por procuração ou por correspondência.
Artigo 59.º — Voto
Vigente desde: 04/09/2023
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Em vigor desde 04/09/2023