- 1 -As votações realizam-se por uma das seguintes formas:
- a)Por braço no ar, que constitui a forma usual de votar;
- b)Por escrutínio secreto, nos casos expressamente previstos no presente artigo ou na lei;
- c)Votação nominal, quando requerida por qualquer dos grupos municipais e aceite por maioria da Assembleia Municipal.
- 2 -A votação nominal faz-se pela sequência de chamada dos membros da Assembleia, salvo quanto ao presidente, que vota em último lugar.
- 3 -A votação é por escrutínio secreto:
- a)Quando esteja em causa a apreciação de comportamentos ou de qualidades de uma pessoa;
- b)Quando estejam em causa eleições ou deliberações sobre destituição, designadamente para órgãos internos e para órgãos das entidades intermunicipais;
- c)Sempre que a Assembleia Municipal o delibere.
- 4 -Não podem estar presentes no momento da discussão nem da votação os membros da Assembleia Municipal em relação aos quais se verifique conflito de interesses.
Artigo 60.º — Formas
Vigente desde: 04/09/2023
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Em vigor desde 04/09/2023