- 1 -Sempre que se tenha de proceder a uma votação o presidente da Assembleia Municipal anuncia-o de forma clara, a fim de que os membros da Assembleia Municipal possam votar.
- 2 -Aquando da votação por escrutínio secreto procede-se à chamada nominal de todos os membros da Assembleia Municipal, finda a qual se efetua uma segunda chamada apenas dos membros da Assembleia Municipal que não responderam à primeira.
- 3 -Terminada a segunda chamada é encerrada a urna, procedendo-se de seguida à contagem dos votos e ao anúncio dos resultados.
Artigo 62.º — Processo
Vigente desde: 04/09/2023
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Em vigor desde 04/09/2023