- 1 -De cada sessão ou reunião é lavrada ata que registe concisamente o que de essencial se tiver passado nas sessões ou reuniões, a qual deve conter a indicação do local, dia, inicio e fim, os membros presentes e os membros ausentes, com a respetiva justificação, se for o caso, a menção dos assuntos incluídos na ordem de trabalhos, os assuntos versados, apreciados e as respetivas deliberações, incluindo a forma e sentido das votações discriminadas e, tendo havido intervenções do público, a referência a estas e às respostas dadas, assim como ao facto de ter sido lida e aprovada.
- 2 -As atas serão lavradas, na falta de funcionário designado para o efeito, pelo 1.º secretário, ou substituto, que as assinará juntamente com o presidente da mesa.
- 3 -As atas são submetidas à aprovação dos membros no final da respetiva sessão ou reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e por quem as lavrou.
- 4 -No caso em que a maioria dos membros presentes assim o delibere a ata ou o texto das deliberações podem ser aprovados em minuta, no final dessa sessão, sendo assinadas, após a aprovação, pelo presidente e por quem as lavrou, passando a produzir efeitos.
- 5 -As reuniões da Assembleia Municipal são integralmente gravadas em suporte áudio e imagem ficando o original sob custódia dos serviços afetos à Assembleia Municipal.
- 6 -À disposição dos membros, entre o mais, é posta uma cópia para audição e visionamento no secretariado de apoio da Assembleia Municipal mediante pedido dirigido ao presidente do órgão.
- 7 -Os membros da Assembleia Municipal poderão reclamar contra inexatidões do texto dos projetos de ata.
- 8 -Compete ao presidente, ouvida a mesa, decidir sobre as reclamações, podendo o reclamante recorrer para o plenário dessa decisão.
- 9 -As certidões das atas devem ser passadas, independentemente de despacho, na ausência de funcionário, pelo secretário ou por quem o substituir, dentro dos oito dias seguintes à entrada do respetivo requerimento, salvo se disserem respeito a facto passado há mais de cinco anos, caso em que o prazo será de quinze dias.
- 10 -As certidões podem ser substituídas por fotocópias autenticadas.
- 11 -Sem prejuízo da necessária divulgação por outros meios legalmente previstos as atas devem ficar disponíveis em suporte digital no sítio institucional do Município de Valença.
Artigo 69.º — Atas
Vigente desde: 04/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2023