- 1 -Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão comparticipados por verbas, a inscrever anualmente, no orçamento da Câmara Municipal de Mourão.
- 2 -Quaisquer omissões ou dúvidas surgidas na interpretação de presente regulamento, serão resolvidas pelo Presidente das Câmara Municipal de Mourão ou vereador cuja competência seja delegável.
- 3 -O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente seguinte à sua publicação no Diário da República.
318236157
Artigo 12.º — Disposições finais
Vigente desde: 31/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2024