- 1 -O processo de candidatura é analisado pelos serviços da Câmara Municipal de Mourão, sendo a decisão comunicada por escrito ao requerente.
- 2 -A Câmara Municipal de Mourão reserva-se no direito de solicitar às entidades competentes e ao próprio munícipe as informações que julgue necessárias a uma justa avaliação do processo de adesão.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento há lugar à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -A concessão dos benefícios previstos no âmbito do seguro de saúde municipal “Mourão com + Saúde” produzirá efeitos imediatos, após a aprovação da candidatura pelo Presidente da Câmara Municipal com possibilidade de subdelegação no vereador com o pelouro da Saúde e Ação Social, sendo emitido um cartão personalizado e nominal ao aderente.
Artigo 5.º — Análise da candidatura de adesão
Vigente desde: 31/10/2024
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Em vigor desde 31/10/2024