- 1 -O Cartão dá acesso a uma redução de 50 % no custo do passe social da pessoa com deficiência, em complemento aos benefícios e condições plasmadas no contrato de concessão em vigor com a empresa ou operador que assume o serviço público de transportes coletivos urbanos de passageiros em Guimarães;
- 2 -Sempre que o beneficiário do Cartão utilizar o serviço público de transporte de passageiros de âmbito municipal deverá fazer prova deste Cartão.
Artigo 11.º — Redução do custo do passe social da pessoa com deficiência
Vigente desde: 04/11/2022
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Em vigor desde 04/11/2022