- 1 -Pode ser requerida na Câmara Municipal de Guimarães uma Declaração que ateste do direito à atribuição gratuita do Passe do Acompanhante, aplicável apenas nas viagens de acompanhamento de pessoas com mobilidade condicionada com um grau de incapacidade igual ou superior a 80 %, e em conformidade com as condições plasmadas no contrato de concessão em vigor com a empresa ou operador que assume o serviço público de transportes coletivos urbanos de passageiros em Guimarães.
- 2 -Cumulativamente ao previsto no artigo 5.º do presente regulamento, deve o requerente da Declaração referida no n.º 1 do presente artigo apresentar:
- a)Requerimento específico para este efeito disponibilizado pela Câmara Municipal de Guimarães;
- b)Atestado médico comprovando a indispensabilidade permanente ou temporária de um acompanhante;
- c)Informação relativa à identificação dos acompanhantes, num máximo de 3 acompanhantes por requerente, em modelo disponibilizado pela Câmara Municipal de Guimarães.
- 3 -Sempre que o beneficiário do Cartão utilizar o serviço público de transporte de passageiros de âmbito municipal deverá fazer prova deste Cartão, bem como apresentar a Declaração referida no n.º 1 do presente artigo, onde consta também a identificação dos seus 3 acompanhantes.
- 4 -Em cada utilização do serviço público de transporte de passageiros de âmbito municipal do transporte especial, a pessoa com deficiência só poderá usufruir de um acompanhante.
- 5 -O portador do Cartão poderá a qualquer momento alterar a identificação dos seus acompanhantes, devendo para o efeito apresentar requerimento para o efeito, disponibilizado pela Câmara Municipal, onde constem os motivos da alteração.
Artigo 12.º — Declaração para o Passe do Acompanhante
Vigente desde: 04/11/2022
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Em vigor desde 04/11/2022