- 1 -O Cartão dá acesso à disponibilização gratuita de transporte especial, no caso das crianças até aos 6 anos e dos adultos com idade igual ou superior a 18 anos, que tenham necessidade de frequentar respostas sociais, educativas e/ou apoios terapêuticos especializados no concelho Guimarães, ou fora do concelho (por inexistência de vaga ou de resposta adequada ao tipo de deficiência dentro do concelho de Guimarães).
- 2 -Mediante avaliação caso a caso, podem ser aceites candidaturas de requerentes com idades compreendidas entre os 7 e os 17 anos, sempre que estes, comprovadamente, não reúnam as condições necessárias para a frequência de estabelecimentos de ensino formal.
- 3 -O benefício previsto no n.º 1 do presente artigo só é atribuído depois de esgotados os recursos de apoio disponibilizados pelos serviços competentes da segurança social, da saúde e de educação, situação que será previamente avaliada pelos serviços desta Câmara Municipal.
- 4 -Para efeitos de acesso ao transporte especial, devem as pessoas com deficiência que dele necessitem, solicitá-lo junto do município, apresentando a seguinte documentação:
- a)Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência;
- b)Comprovativo da aceitação da inscrição na resposta social, educativa e/ou de apoio terapêutico especializado a frequentar, com indicação do período temporal do apoio, números de sessões e horários;
- c)Informação médica justificando a necessidade de frequência da resposta social, educativa e/ou de apoio terapêutico.
- 5 -Devem ainda ser referidas todas as necessidades especificas para o transporte, decorrentes das dificuldades ou limitações do beneficiário.
- 6 -A pessoa com deficiência, que seja portadora do Cartão, e apresente um grau de incapacidade igual ou superior a 80 %, pode fazer-se acompanhar de um acompanhante em cada utilização do transporte para instituições com respostas sociais, educativas e/ou apoios terapêuticos especializados.
- 7 -As crianças com idades até aos 6 anos podem usufruir do acompanhante previsto no número anterior, independentemente do seu grau de incapacidade.
- 8 -Sempre que o transporte especial for para fora do concelho, não poderá exceder um raio de 65 km.
- 9 -O transporte é efetuado de acordo com o horário de funcionamento da resposta social, educativa e/ou apoio terapêutico especializado e necessidades particulares de cada beneficiário.
- 10 -A concessão do apoio previsto no presente artigo é válida pelo período de um ano, podendo o apoio ser renovado mediante apresentação de nova candidatura junto da Câmara Municipal de Guimarães.
- 11 -Sempre que haja necessidade de interromper o transporte, ou exista alteração dos horários das respostas sociais, educativas e/ou apoios terapêuticos, deve o requerente ou o seu responsável, avisar antecipadamente os serviços da Divisão de Ação Social desta Câmara Municipal.
- 12 -Sempre que o beneficiário do Cartão utilizar o transporte para instituições com respostas sociais, educativas e/ou apoios terapêuticos especializados deverá fazer prova deste Cartão.
Artigo 13.º — Transportes especiais para respostas sociais, educativas e/ou apoios terapêuticos especializados
Vigente desde: 04/11/2022
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Em vigor desde 04/11/2022