Constituem obrigações dos beneficiários do Cartão:
- a)Informar a Câmara Municipal em caso de mudança de residência;
- b)Não permitir a utilização do Cartão por terceiros, sob pena deste ser cancelado;
- c)Comunicar à Câmara Municipal a perda, o roubo ou o extravio do Cartão, sendo possível, mediante avaliação caso a caso, a emissão de uma segunda via do mesmo;
- d)Zelar pelo bom uso do cartão, mantendo-o em bom estado de conservação. Nos casos de comprovado mau uso, a Câmara Municipal reserva-se o direito da não emissão de uma segunda via.