- 1 -Após análise dos documentos apresentados no momento da candidatura, compete aos serviços municipais responsáveis pela área da Ação Social a emissão do Cartão.
- 2 -A atribuição do Cartão é gratuita.
Artigo 6.º — Emissão do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência
Vigente desde: 04/11/2022
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Em vigor desde 04/11/2022