- 1 -O Cartão é vitalício nos casos em que é conferida à pessoa uma incapacidade definitiva, de acordo com o Atestado Médico de Incapacidade Multiúsos emitido pela entidade de saúde pública competente.
- 2 -Para os casos em que não é conferida à pessoa incapacidade definitiva, o Cartão terá a validade correspondente à data de reavaliação que conste no Atestado Médico de Incapacidade Multiúsos apresentado.
- 3 -A renovação do Cartão está condicionada às condições de acesso previstas no artigo 4.º deste Regulamento.
- 4 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de, a todo o tempo, proceder à reavaliação de todos os casos que considerar oportuno esclarecer.
Artigo 8.º — Validade e renovação do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência
Vigente desde: 04/11/2022
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Em vigor desde 04/11/2022