- 1 -A equipa técnica é dirigida pelo/a coordenador/a técnico/a com formação superior na área das ciências sociais e humanas, preferencialmente com formação superior em Serviço Social.
- 2 -O/A coordenador/a técnico/a faz-se substituir, nas suas ausências e impedimentos, por um dos elementos da equipa técnica.
Artigo 14.º — Coordenação técnica
Vigente desde: 04/09/2023
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