- 1 -O apoio económico implica a verificação das seguintes condições:
- a)Pessoa ou família em situação ou em risco de carência e/ou vulnerabilidade, cujo rendimento mensal "per capita" é inferior ao valor da pensão social legalmente estabelecida, atualizado anualmente por referência ao Indexante dos Apoios Sociais;
- b)Inexistência ou insuficiência de outros meios e/ou recursos locais adequados à situação diagnosticada;
- c)Celebração de um Acordo de Intervenção Social ou Contrato de Inserção;
- d)Apresentar prova da identidade da pessoa e dos familiares;
- e)Fazer prova de residência da pessoa e dos familiares na área geográfica do Concelho de Esposende
- 2 -A pessoa que recebe o apoio pecuniário tem de se comprometer a:
- a)Usá-lo para os fins a que se destina;
- b)Cumprir com o Acordo de Intervenção Social ou Contrato de Inserção;
- c)Apresentar comprovativo das despesas para as quais o apoio foi concedido.
- 3 -Excecionalmente, em situação de emergência pela ocorrência de um facto inesperado, pode haver lugar à dispensa do disposto nas alíneas c) e e) do n.º 1 do presente artigo;
- 4 -O/A beneficiário/a pode ser isentado/a do cumprimento da alínea c) do n.º 2 do presente artigo, sempre que o/a técnico/a responsável pelo processo, após a devida fundamentação, assim o definir.
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