- 1 -São obrigações dos OPC:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas do presente regulamento e demais disposições legais aplicáveis;
- b)Garantir que os PCVE se apresentem nas condições técnicas e de manutenção legalmente exigidas;
- c)Afixar, de forma clara e visível, nos PCVE, e em momento prévio à sua utilização efetiva, a informação sobre o preço dos serviços disponíveis para o carregamento dos VE;
- d)Afixar, de forma clara, completa e adequada, em local visível, os procedimentos e medidas de segurança definidos pela DGEG e pela entidade gestora da rede de mobilidade elétrica, a adotar pelos UVE para acesso aos serviços de mobilidade elétrica;
- e)Afixar, em local visível dos PCVE, as respetivas características e o tempo médio estimado de carregamento em função da potência do VE;
- f)A disponibilização de um sistema de gestão de reclamações, de acordo com a legislação em vigor, competindo à ERSE a receção e tratamento das respetivas reclamações;
- g)Manter apólice válida de seguro de responsabilidade civil, cobrindo os danos causados no exercício da atividade, conforme legislação em vigor;
- h)Repor as condições existentes à data da atribuição da licença de utilização, quando esta se extinguir, ou de acordo com indicações do Município de Matosinhos;
- i)Assegurar, com uma periodicidade mínima mensal, a disponibilização ao Município de Matosinhos da informação relativa ao uso do(s) PCVE, nomeadamente:
- a)Número total de carregamentos por mês;
- b)Duração média dos carregamentos;
- c)Procura do(s) PCVE por hora e dia do carregamento;
- d)Disponibilização de outros dados relevantes de acordo com o modelo de dados adotado.
- 2 -A informação referida na alínea i) do número anterior poderá, a pedido do Município de Matosinhos, ser complementada pelo OPC com informação adicional, que permita a sua integração no Sistema de Informação Geográfica (SIG) municipal e em integração com os Sistemas de Informação do Município.
- 3 -O OPC obriga-se a disponibilizar a ocupação em tempo real dos PCVE ao Município e/ou parceiro por si indicado, para que a ocupação dos PCVE seja refletida na plataforma informática e App de mobilidade do Município.
Artigo 14.º — Obrigações dos OPC
Vigente desde: 04/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2022