A sinalização da situação de abandono e maus-tratos de animais de companhia, junto dos Serviços de Sustentabilidade e Ação Social da autarquia, pode ser efetuada pelos Médicos Veterinários Aderentes ou por qualquer cidadão.
Artigo 5.º — Sinalização
Vigente desde: 31/10/2024
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Em vigor desde 31/10/2024