- 1 -Findo o prazo definido para a apresentação das candidaturas é feita a análise preliminar aos processos e, caso estejam em falta documentos necessários à sua instrução ou haja necessidade de esclarecimentos acerca do processo, o candidato tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua notificação, para apresentação dos mesmos, sob pena de arquivamento liminar do processo de candidatura.
- 2 -Sempre que se considerar necessário, os serviços municipais poderão ainda, em caso de dúvida, relativamente à autenticidade dos elementos constantes do requerimento apresentado no processo de candidatura, realizar as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade e solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos elementos.
- 3 -A Câmara Municipal da Horta reserva-se o direito de efetuar diligências, durante o período de concessão de subsídio, a fim de verificar o cumprimento do disposto no artigo 6.º
Artigo 10.º — Organização e análise das candidaturas
Vigente desde: 07/11/2022
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