- 1 -Para dar início ao processo, os empreendedores, após a publicação do aviso público da abertura do Banco de Terras, devem preencher a Ficha de Inscrição do empreendedor e a demais documentação solicitada pelo Município.
- 2 -As candidaturas só poderão ser apresentadas por uma pessoa individual ou coletiva, sendo que a mesma pessoa só pode constar numa candidatura individual, ou como sócio ou dirigente de pessoa coletiva.
- 3 -As pessoas individuais ou coletivas a quem tenha sido atribuído um lote de terreno/exploração e que tenham desistido, por vontade própria ou por terem sido eliminadas pelo Banco de Terras, não poderão voltar a apresentar nova candidatura, ou fazendo-o, esta será considerada nula, exceto se devidamente autorizados pelo Município do Fundão.
Artigo 17.º — Formalização de candidaturas ao Banco de Terras
Vigente desde: 08/11/2022
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Em vigor desde 08/11/2022