- 1 -Para efeitos de admissão ao Banco de Terras, o empreendedor deverá reunir as seguintes condições:
- a)Ter mais de 18 anos.
- b)Estar disposto a investir os seus recursos financeiros, competências intelectuais e compromisso no projeto agrícola que pretendem desenvolver e possuir os capitais próprios necessários para gerar o investimento total, o qual será comprovado através da assinatura de um compromisso de honra, em que atestam que possuem este montante.
- c)Manifestar expressamente a disponibilidade para participar nas ações de divulgação que venham a ser realizadas no âmbito do Banco de Terras.
- 2 -O acesso à terra a partir do Banco de Terras é prioritário para promotores de negócios enquadrado no Programa de Incubação a que se refere o Regulamento da Incubadora "A Praça".
Artigo 18.º — Condições de acesso dos promotores
Vigente desde: 08/11/2022
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Em vigor desde 08/11/2022