- 1 -O Município do Fundão assegura a total confidencialidade dos elementos fornecidos pelo empreendedor com exceção de elementos estatísticos e/ou gerais que podem ser publicitados para publicitação do Banco de Terras.
- 2 -O Município do Fundão assegura o apoio necessário ao promotor, no preenchimento da ficha de inscrição do empreendedor e na formalização da sua candidatura ao Banco de Terras.
- 3 -A listagem de inscritos no Banco de Terras do Fundão é objeto de divulgação, podendo inclusivamente realizar-se através dos meios de comunicação social.
- 4 -Quem, por motivo que lhe seja imputável, desista da exploração que lhe foi atribuída, durante a execução do contrato, fica impedido de se candidatar a arrendamentos do Banco de Terras e sujeito ao pagamento de uma cláusula penal, cujo valor máximo é de 5 000,00 (euro) (cinco mil euros).
Artigo 21.º — Normas diversas
Vigente desde: 08/11/2022
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Em vigor desde 08/11/2022