- 1 -Podem aderir à Bolsa de Terras do Fundão, de forma gratuita, todos os proprietários que pretendam ceder os seus prédios rústicos com aptidão agrícola localizados no concelho de Fundão, unicamente para o desenvolvimento da produção agrícola, florestal ou silvopastoril.
- 2 -Podem aderir à Bolsa de Terras do Fundão, de forma gratuita, todos os interessados em desenvolver a atividade agrícola nos terrenos cedidos.
- 3 -O pedido de adesão é formulado através de requerimento disponibilizado pelo Município do Fundão, pela Junta de Freguesia da área de residência e/ou disponibilizado no site do Município.
- 4 -Os respetivos requerimentos devem ser entregues no Município do Fundão e ser instruídos com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- b)Fotocópia do documento de Identificação Fiscal (NIF);
- c)Certidão do Registo da Conservatória do registo predial;
- d)Certidão das Finanças comprovativa do registo de prédios rústicos;
- e)Termo de responsabilidade BUPI - Balcão Único do Prédio.
- 5 -Os serviços municipais, após análise do pedido, poderão ainda solicitar aos interessados que promovam a junção ao processo de outros elementos necessários para a boa decisão do mesmo.
- 6 -A falta de entrega dos documentos solicitados, nos termos do número anterior, tem como consequência a rejeição do pedido.
- 7 -As falsas declarações prestadas pelos interessados constituem fundamento de indeferimento de pedido de adesão à Bolsa de Terras do Fundão.
Artigo 6.º — Condições de Adesão
Vigente desde: 08/11/2022
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Em vigor desde 08/11/2022