- 1 -Os pedidos que reúnam as condições de admissão referidas no artigo anterior serão encaminhados para o serviço competente, que se encarregará da integração da informação associada na Bolsa de Terras do Fundão, nomeadamente do proprietário e do(s) seu(s) prédio(s) rústico(s).
- 2 -A informação sobre os prédios rústicos ficará disponível para consulta dos potenciais interessados nos serviços municipais e no site da Câmara Municipal (www.cm-fundao.pt), até que se altere a disponibilidade dos mesmos.
- 3 -Os proprietários aderentes à Bolsa de Terras do Fundão deverão comunicar ao Município do Fundão qualquer alteração que se venha a verificar durante o processo, com vista a manter a informação atualizada.
- 4 -A informação da Bolsa de Terras do Fundão e a sua atualização é assegurada pelos serviços do Município do Fundão.
Artigo 7.º — Modo de funcionamento
Vigente desde: 08/11/2022
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