- 1 -A bolsa de estudo poderá ser renovada nos anos subsequentes de formação, de cada um dos ciclos de estudos previstos no n.º 3 do artigo 1.º, para os estudantes que já beneficiaram da mesma, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- a)Estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Regulamento;
- b)Apresentem comprovativo de matrícula;
- c)Solicitem a renovação anualmente, conforme estipulado nos artigos 3.º a 5.º
- 2 -A renovação da bolsa está condicionada ao aproveitamento escolar do bolseiro, conforme definido no artigo 7.º Exceções podem ser consideradas em situações de força maior, devidamente justificadas e comprovadas, como, por exemplo, em casos de doença prolongada.
- 3 -Se um bolseiro mudar de ciclo de estudos, conforme indicado no n.º 3 do artigo 1.º, essa alteração não será tida em conta para a renovação da sua bolsa. No entanto, pode candidatar-se a uma nova bolsa para o ciclo de estudos subsequente, tal como estipulado no n.º 2 do artigo 2.º
Artigo 10.º — Renovação da Bolsa
Vigente desde: 06/11/2024
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Em vigor desde 06/11/2024