- 1 -A submissão, organização e divulgação das candidaturas às Bolsas de estudo serão realizadas exclusivamente através da plataforma digital ( bolsas.cm-estarreja.pt).
- 2 -Os Serviços da Autarquia, designados pelo Presidente da Câmara, serão responsáveis por verificar e confirmar a veracidade dos documentos e informações submetidas na plataforma.
- 3 -Os Serviços da Autarquia poderão considerar fundamental para a análise das candidaturas, recorrer à realização de entrevistas e averiguar, por outras vias, a veracidade da situação económica apresentada por cada aluno.
- 4 -Após a verificação das candidaturas pelos Serviços da Autarquia, será gerada uma lista provisória de candidatos selecionados, que será publicada exclusivamente na plataforma digital mencionada.
- 5 -Os candidatos terão um prazo de 5 dias úteis, a partir da data de publicação da lista provisória na plataforma, para apresentar qualquer reclamação através da mesma.
- 6 -Após o período de reclamações, os Serviços da Autarquia terão 15 dias úteis para elaborar a lista definitiva de candidatos selecionados.
- 7 -A lista definitiva será remetida à Câmara Municipal para deliberação, e posterior publicação na plataforma digital.
Artigo 11.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 06/11/2024
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Em vigor desde 06/11/2024