Alteração ao Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior.
Âmbito
Bolsa de Estudo
Condições de Candidatura
Apresentação da Candidatura
Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
Critérios de seleção
Conceito de Aproveitamento Escolar
Definição de Agregado Familiar do Estudante
C = (R−(I+H+S+E))/12N
sendo que:
C representa o Rendimento mensal per capita;
R é o Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
I são os Impostos e Contribuições, até ao limite estabelecido por lei;
H são os Encargos anuais com habitação, até ao limite legal;
S são os Encargos com saúde, até ao limite legal;
E são os Encargos com educação, até ao limite legal;
N é o número total de membros do agregado familiar.
Atribuição do Valor da Bolsa
1 - O montante da bolsa será determinado conforme os critérios estabelecidos na tabela seguinte, tendo por base o Rendimento Mensal Per Capita [C]:
Rendimento Mensal Per Capita [C]
Valor da Bolsa
C ≤ 0,25 × SMN
125€
0,25 × SMN < C ≤ 0,35 × SMN
100€
0,35 × SMN < C ≤ SMN
75€
SMN = Salário Mínimo Nacional
2 - Para os estudantes inscritos em Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), o valor da bolsa será equivalente a 50 % dos montantes estipulados na tabela acima.
Renovação da Bolsa
Análise das Candidaturas
Deveres dos Bolseiros
Direitos dos bolseiros
Cessação da bolsa de estudo
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
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