- 1 -Bolsa de Estudo é uma prestação pecuniária, sendo o seu valor mensal até 125€ (cento e vinte e cinco euros), destinada a apoiar os encargos normais inerentes à frequência do ensino superior e dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) ministrados em Estarreja pelos estudantes economicamente carenciados do Concelho de Estarreja, num ano letivo.
- 2 -A distribuição do número de novas bolsas de estudo a atribuir pela Câmara Municipal de Estarreja, em cada ano escolar, é a seguinte:
- a)10 (dez) bolsas para estudantes inscritos em Ciclos de Estudos conducentes ao grau de licenciado (1.º Ciclo);
- b)5 (cinco) bolsas para estudantes inscritos em Ciclos de Estudos conducentes ao grau de mestre (2.º Ciclo);
- c)5 (cinco) bolsas para estudantes inscritos em Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) ministrados em Estarreja.
- 3 -O número de bolsas de estudo e o seu valor podem ser ajustados anualmente, de acordo com as disponibilidades financeiras da autarquia.
- 4 -O início da bolsa de estudo coincidirá com o mês de início das aulas.
- 5 -As bolsas de estudo têm uma duração máxima de 10 meses, correspondente ao ano escolar.
- 6 -A bolsa de estudo é paga em prestações mensais.
Artigo 2.º — Bolsa de Estudo
Vigente desde: 06/11/2024
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Em vigor desde 06/11/2024