- 1 -Para os propósitos deste Regulamento, entende-se por “aproveitamento escolar” a situação em que o aluno cumpre todos os requisitos necessários para efetuar a matrícula e frequentar o ano subsequente do seu curso, conforme as normativas do estabelecimento de ensino que frequenta.
Artigo 7.º — Conceito de Aproveitamento Escolar
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