Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á subsidiariamente a Lei n.º 8/2008, de 18 de fevereiro, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor sobre a matéria objeto do presente Regulamento.
Artigo 26.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 08/11/2022
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