- 1 -Todos os pedidos de apoio são propostos pelo SAAS, através do técnico gestor de processo (TGP), que atende e acompanha o cidadão e o seu agregado familiar, devendo para o efeito instruir ou complementar o processo familiar na plataforma informática disponibilizada para o efeito.
- 2 -O requerente formula o pedido de atribuição do apoio económico de caráter eventual, através de requerimento devidamente preenchido no SAAS do Município, o qual deverá ser acompanhado dos respetivos elementos instrutórios, nomeadamente:
- a)Exibição presencial dos documentos de identificação do requerente e dos demais elementos do agregado familiar e, no caso de cidadãos estrangeiros, da documentação válida de residência emitida pelos serviços públicos competentes, para recolha manual dos dados necessários ou confirmação da identidade;
- b)Documento comprovativo de residência do requerente e dos demais elementos do agregado familiar no concelho de Castanheira de Pera;
- c)Documentos comprovativos dos rendimentos mensais auferidos pelo requerente e seu agregado familiar;
- d)Documentos comprovativos das despesas mensais fixas do requerente e seu agregado familiar;
- e)Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou documento comprovativo da isenção da entrega do mesmo no serviço das Finanças (sempre que aplicável);
- f)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional no caso de algum dos membros do agregado familiar se encontrar na situação de desemprego e não auferir subsídio de desemprego, ou comprovativo de subsídio de desemprego;
- g)Fotocópia do(s) atestado(s) médico(s) de incapacidade multiuso, comprovativo do grau de incapacidade, e/ou atestado de doença crónica, quando aplicável;
- h)Documento comprovativo de IBAN quando o requerente pretenda o pagamento do apoio através de transferência bancária;
- i)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, em como não beneficia de nenhum apoio para o(s) mesmo(s) fim(ns);
- j)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, da veracidade das declarações prestadas no ato do requerimento.
- k)Declaração de consentimento expresso, livre, específico e informado para recolha e tratamento das informações e dados pessoais do requerente e seu agregado familiar, de acordo com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 2 são admitidas cópias simples, em suporte digital ou de papel, sem prejuízo da possibilidade de ser exigida a exibição dos originais, para conferência, quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo ou da autenticidade da cópia.
- 4 -Podem ser dispensados de fazer prova de identidade e de residência e de contratualizar o Acordo de Intervenção Social ou Contrato de Inserção, o cidadão ou o agregado familiar em situação de vulnerabilidade social ou de carência económica momentânea de emergência comprovada, motivada pela ocorrência de um facto inesperado (incêndio, inundação, tratamentos médicos, cirurgia, entre outros de caráter urgente), mediante avaliação da equipa técnica do SAAS.
- 5 -O técnico gestor de processo (TGP) deve informatizar todo o processo na plataforma informática ASIP/WEBSISS disponibilizada para o efeito e elaborar Acordo de Intervenção Social ou Contrato de Inserção, com vista à autonomização do agregado familiar, onde devem constar as ações contratualizadas e a duração das mesmas.
- 6 -Para instrução do pedido de apoio, deverá o técnico gestor de processo (TGP) preencher ou atualizar o processo familiar na plataforma informática ASIP/WEBSISS.
- 7 -O técnico gestor de processo (TGP) é responsável pela verificação ou validação e arquivo dos documentos necessários à instrução do processo.
- 8 -A equipa técnica do SAAS pode, ainda, em caso de dúvida relativamente a qualquer dos elementos constantes do processo, realizar as diligências necessárias no sentido de aferir da sua veracidade, podendo, inclusivamente, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos elementos.
Artigo 12.º — Instrução do processo
Vigente desde: 17/10/2025
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Em vigor desde 17/10/2025