- 1 -A decisão relativa ao pedido de apoio económico de caráter eventual é da competência da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Presidente da Câmara Municipal e de subdelegação no Vereador com competência delegada no pelouro de Ação social, a tomar no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de submissão do pedido de aprovação pelo técnico gestor de processo (TGP), devidamente fundamentado.
- 2 -Para efeitos de decisão são tidos em consideração os critérios e fundamentos constantes do presente Regulamento, bem como a verba disponível e inscrita no orçamento municipal.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de indeferir qualquer pedido, ainda que o mesmo se encontre dentro dos critérios definidos no presente regulamento, desde que devidamente fundamentado, nomeadamente, por razões de conveniência, oportunidade e de salvaguarda do interesse público.
- 4 -Os serviços de apoio administrativo do Município, através de correio eletrónico, informarão o TGP do deferimento ou do indeferimento do pedido de apoio, sendo este o responsável por comunicar a decisão ao requerente, nos prazos e pelas formas previstas na lei.
- 5 -Em caso de deferimento do pedido, o requerente é, ainda, notificado da data e hora marcada para a contratualização do Acordo de Inserção Social ou Contrato de Inserção, quando aplicável.
Artigo 14.º — Decisão
Vigente desde: 17/10/2025
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Em vigor desde 17/10/2025