A cada prédio e por cada arruamento é atribuído um só número, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Quando o prédio tenha mais de uma porta para o mesmo arruamento, todos os demais além da numeração predial são acrescidas de letras, segundo a ordem do alfabeto;
- b)Nos arruamentos com terrenos susceptíveis de construção ou reconstrução são reservados números correspondentes aos respectivos lotes;
- c)Nas localidade rurais será atribuído um número por prédio urbano ou por porta, caso se justifique.