Da numeração dos prédios haverá registo com planta arquivada nos serviços da Câmara Municipal da Nazaré, para comprovar a sua autenticidade quando tal seja solicitado, ou se torne necessário.
Artigo 16.º — Comprovação da autenticidade da numeração policial
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004